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Prefeito De Pão De Açúcar Decreta Medidas De Prevenção Ao Contágio Pelo Coronavírus

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Amparados pelo Decreto nº 005, de 18 de março de 2020, o Grupo Técnico do Plano de Contingência do Novo Coravírus (COMID 19), as secretárias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Agricultura, Infraestrutura e outros órgãos do Executivo municipal estão trabalhando, de forma integrada, na realização de ações preventivas de combate ao COVID 19, conhecido como Coronavírus, que provocou uma pandemia e vem matando milhares de pessoas na Ásia, Europa e no Brasil.

Estão dentre as medidas temporárias tomadas pelo prefeito Clayton Farias Pinto, através da assinatura deste Decreto Municipal:

- Criação do Grupo Técnico do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus (COVID 19), que tem competência deliberativa com a finalidade de aplicar diretrizes e recomendações dos órgãos nacionais de saúde, no sentido de promover o enfrentamento emergencial de saúde decorrente do coronavírus no município de Pão de Açúcar;

- A Secretaria de saúde e demais autoridades municipais, sempre que tomarem notícias de munícipes ou pessoas em permanência no Município, oriundas de epicentros do COVID-19, inclusive os nacionais, a exemplo do eixo Rio-São Paulo, deverá deslocar equipe de profissionais com o intuito de averiguar sintomatologias da doença e devida adoção dos procedimentos necessários;

- Considerando o período de latência da doença de forma assintomática, os profissionais de saúde podem solicitar aos munícipes ou pessoas em permanência no Município, desde que oriundas de epicentros do COVID – 19, inclusive os nacionais, que se submetam a testes e exames no intuito de detectar prematuramente a doença, podendo adotar para tanto quarentena até que os resultados dos testes e exames sejam obtidos;

- O Município viabilizará os meios necessários à realização dos testes e exames perante os laboratórios nacionais descritos no art. 8º da Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, seja por meio de convênios, seja por meio de numerário próprio;

- Em caso de suspeição clínica da doença, os profissionais de saúde adotarão, de imediato, os procedimentos previstos na legislação pertinente quanto à notificação dos casos perante as autoridades de saúde;

Na decretação do prefeito de Pão de Açúcar também consta: a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, no período de 23 de março a 12 de abril de 2020, com possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário. A suspensão das aulas se aplica, também, para o Centro de Educação Profissional (CEP) e para as instituições de ensino particulares que igualmente fazem parte da rede municipal de ensino.

As consultas agendadas nas unidades básicas de Saúde (UBS) devem ser mantidas, porém, utilizados critérios com espaços de tempo em média de 40 minutos entre pacientes, o que, por enquanto, reduzirá o número de pessoas atendidas. Esta medida se aplica, também, aos atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e demais profissionais da rede municipal de saúde.

Também ficam suspensos os grupos desenvolvidos no centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e no Cento de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), no período de 18 de março a 02 de abril de 2020, considerando os grupos de riscos, tais como: idosos e pessoas com deficiência, podendo, em caso de necessidade,  ser revogado ou prorrogado este período.

Ficam suspensos, no período de 18 de março a 02 de abril de 2020, shows, eventos e espetáculos em público, seja de iniciativa pública ou particular, incluindo eventos esportivos, independentemente do número de pessoas em estado de aglomeração, até ulterior deliberação.

Decreto também dispõe de algumas medidas para os servidores municipais: ficam mantidas as atividades de todas as secretarias municipais durante o período de 23 de março a 02 de abril de 2020, até ulterior deliberação.

A partir do surgimento de casos suspeitos no município, que atendam às definições do Ministério da Saúde, os servidores que, durante a vigência deste decreto, enquadrem-se no grupo de riscos, poderão solicitar seu afastamento de suas atividades, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, principalmente aqueles maiores de 60 anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas (diabéticos, hipertensos, oncológicos, doentes respiratórios crônicos e cardiopatas) que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.

Os exercentes de funções gratificadas de chefia e os providos em cargos comissionados de direção ou chefia monitorarão os servidores em regime de teletrabalho, para fins de cumprimento de suas respectivas funções.  Já os servidores que tenham regressado de viagens dos epicentros que estão notificados como principais locais com casos confirmados, ficam obrigatoriamente, a regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de quatorze dias, contados do efetivo retorno a Pão de Açúcar.

No tocante aos cuidados quanto à aglomeração de pessoas, após ouvir o Grupo Técnico do Plano de Contingência, o prefeito Clayton Farias determinou, de forma provisória,  a ampliação da área onde acontece a feira livre da cidade, às segundas-feiras, ampliando o número de ruas e logradouros, cuja instalação de bancas com produtos expostos à venda será com espaçamento de 1, 5m (um metro e meio) entre uma banca e outra.

Segundo, ainda, o Decreto Nº 005/2020, o Município viabilizará, através de sua Assessoria de Comunicação (ASCOM), a devida publicidade de medidas preventivas e de esclarecimentos a toda a população pão-de-açucarense, seja por meio de redes sociais (Instagram e Facebook), de seu site www.paodeacucar.al.gov.br), seja por meio de anúncios em emissoras de rádio e demais veículos de anúncio, como medida de evitar e combater as notícias falsas (fake news).

É importante destacar que, desde o início desta semana, o prefeito Clayton Farias, assim como seu secretariado, o Grupo Técnico do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus e os profissionais de saúde estão mobilizados em busca de soluções para evitar que o COVID-19 se manifeste em Pão de Açúcar e provoque óbitos, assim como tem provocado em vários países e estados brasileiros.

Até agora, segundo a secretária municipal de Saúde, Elisberlânia Correia, nenhum caso foi constatado no município, nem suspeito e nem positivo. Confira abaixo, na íntegra, o Decreto Nº 005/2020. 

FONTE: ASCOM